Líquido por mês
1 166,83€
sobre 1 500,00 € de bruto · taxa de esforço 22,2 %
Líquido no ano 16 336 €
Bruto no ano 21 000 €
Pagamentos 14 ×
Líquido a transferir
1 166,83 €
por mês
Retenção IRS
168,17 €
11,2 % do bruto
Segurança Social
165,00 €
11,0 % do bruto
Bruto
1 500,00 €
21 000 € / ano
O mesmo bruto anual, distribuído de outra forma
Base: 21 000 € de bruto anual| 12 pagamentos | 14 pagamentos | |
|---|---|---|
| Vencimento mensal | 1 750,00 € | 1 500,00 € |
| Líquido por mês | 1 329,08 € | 1 166,83 € |
| Líquido no ano | 15 949 € | 16 336 € |
Com o mesmo bruto anual, Portugal paga menos por mês do que os países com 12 vencimentos — em troca acrescem os subsídios de férias e de Natal. Como cada pagamento é tributado autonomamente pela tabela progressiva, com 14 pagamentos retém-se também um pouco menos de IRS. Para a empresa a distribuição é indiferente: o custo anual é o mesmo.
Recibo de vencimento
Mês · Ano| Rubrica | Mês | Ano |
|---|---|---|
| Vencimento base | 1 500,00 € | 21 000 € |
| − Segurança Social (trab.) | -165,00 € | -2 310 € |
| − Retenção na fonte IRS | -168,17 € | -2 354 € |
| Líquido a transferir | 1 166,83 € | 16 336 € |
Como se chega à retenção
Tabela I · CONTINENTERemuneração mensal R1 500,00 €
Escalão até1 819 €
Taxa marginal máxima24,10 %
Parcela a abater193,33 €
Retenção bruta168,17 €
taxa efetiva11,21 %
IRS total168,17 €
Bases legais
- O valor calculado é a retenção na fonte mensal — o que aparece no recibo. O imposto definitivo apura-se na declaração anual, onde entram as deduções à coleta (saúde, educação, habitação).
- Os subsídios de férias e de Natal são tributados autonomamente, cada um à taxa de um mês normal. Por isso o valor anual é o múltiplo do mensal.
- O FCT/FGCT deixou de ser pago pelas empresas em 2024 (Decreto-Lei 115/2023). Mantêm-se obrigatórios o seguro de acidentes de trabalho, a medicina no trabalho e 40 horas de formação por ano.
- Estão carregados os três territórios: Continente, Madeira e Açores, cada um com as suas tabelas de 2026.