Líquido

Bruto ao líquido. Simples. Preciso. Seu.
IRS 2026

Dados

por mês
Salário mínimo 2026: 920 € por mês
Em Portugal são 14 pagamentos por lei (12 meses + subsídios de férias e de Natal). Para ofertas estrangeiras que indicam um bruto anual em 12 meses, escolha 12.
Subsídio de alimentação & trabalho suplementar
Isento de IRS e Segurança Social até 10,455 € por dia.
Retenção sobre trabalho suplementar: 50 % da taxa efetiva.
Taxas contributivas & custos da empresa
Líquido por mês
1 166,83€
sobre 1 500,00 € de bruto · taxa de esforço 22,2 %
Líquido no ano 16 336 €
Bruto no ano 21 000 €
Pagamentos 14 ×
Líquido a transferir
1 166,83 €
por mês
Retenção IRS
168,17 €
11,2 % do bruto
Segurança Social
165,00 €
11,0 % do bruto
Bruto
1 500,00 €
21 000 € / ano

O mesmo bruto anual, distribuído de outra forma

Base: 21 000 € de bruto anual
12 pagamentos14 pagamentos
Vencimento mensal1 750,00 €1 500,00 €
Líquido por mês1 329,08 €1 166,83 €
Líquido no ano15 949 €16 336 €
Com o mesmo bruto anual, Portugal paga menos por mês do que os países com 12 vencimentos — em troca acrescem os subsídios de férias e de Natal. Como cada pagamento é tributado autonomamente pela tabela progressiva, com 14 pagamentos retém-se também um pouco menos de IRS. Para a empresa a distribuição é indiferente: o custo anual é o mesmo.

Para onde vai cada euro do custo da empresa

Mês médio (ano ÷ 12): 2 188,13 €
Líquido + sub. alimentação · 1 361,30 € · 62 %
Segurança Social trabalhador · 192,50 € · 9 %
Retenção IRS · 196,20 € · 9 %
Segurança Social empresa · 415,63 € · 19 %
Seguro e outros · 22,50 € · 1 %
Líquido + sub. alimentação 1 361 € · 62 %Segurança Social trabalhador 193 € · 9 %Retenção IRS 196 € · 9 %Segurança Social empresa 416 € · 19 %Seguro e outros 23 € · 1 %

Recibo de vencimento

Mês · Ano
RubricaMêsAno
Vencimento base1 500,00 €21 000 €
− Segurança Social (trab.)-165,00 €-2 310 €
− Retenção na fonte IRS-168,17 €-2 354 €
Líquido a transferir1 166,83 €16 336 €

Como se chega à retenção

Tabela I · CONTINENTE
Remuneração mensal R1 500,00 €
Escalão até1 819 €
Taxa marginal máxima24,10 %
Parcela a abater193,33 €

Retenção bruta168,17 €
taxa efetiva11,21 %

IRS total168,17 €
Bases legais
  • O valor calculado é a retenção na fonte mensal — o que aparece no recibo. O imposto definitivo apura-se na declaração anual, onde entram as deduções à coleta (saúde, educação, habitação).
  • Os subsídios de férias e de Natal são tributados autonomamente, cada um à taxa de um mês normal. Por isso o valor anual é o múltiplo do mensal.
  • O FCT/FGCT deixou de ser pago pelas empresas em 2024 (Decreto-Lei 115/2023). Mantêm-se obrigatórios o seguro de acidentes de trabalho, a medicina no trabalho e 40 horas de formação por ano.
  • Estão carregados os três territórios: Continente, Madeira e Açores, cada um com as suas tabelas de 2026.